quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Entendendo um pouco mais sobre o papel das editoras musicais


Uma das grandes dúvidas do meio artístico tem a ver com a proteção da propriedade autoral. Justamente para que o autor tenha um suporte na área de direitos autorais foram criadas leis e mecanismos próprios. Uma das partes envolvidas neste processo e que é de suma importância para a gestão e mesmo ampliação das possibilidades do autor é a Editora Musical.

Para dar um panorama melhor e esclarecedor sobre o assunto, solicitei ao profissional André Vilella, publisher da Editora Sony Music/ATV, algumas informações a respeito deste tema.

Vilella nos explica que, quando se compõe uma música, é muito importante fazer a edição da obra musical, já que com um mercado que não mais se limita ao CD e DVD, torna-se cada vez mais necessária a ajuda da editora tanto na divulgação quanto na apuração dos resultados alcançados pela obra musical.

A editora possui uma estrutura profissional formada para atender e defender os direitos dos autores, além de cuidar de todo esse patrimônio da forma mais transparente possível.

Dessa forma, a editora tem o dever de cuidar da obra dos autores em diversos aspectos, sendo responsável pelo cadastro nas sociedades de direitos autorais, autorizações para gravações, controle de pagamento de royalties, acompanhamento e cobrança das execuções públicas, acompanhamento das sincronizações em novelas, comerciais, filmes, TVs, ou seja, um controle de tudo o que acontece com a obra musical do autor desde a sua composição até a gravação e comercialização.

Além de todo o trabalho operacional, ainda existe o departamento criativo que é o responsável pelo envio das músicas para os principais artistas do país e exterior, envio de sugestões para agências de publicidade; elaboração de novos produtos com o conteúdo da editora (compilações, projetos especiais), parceria em ações junto com produtora de shows, gravadoras, operadoras de celular e websites. É um trabalho feito por profissionais que visa divulgar, defender, e cuidar do patrimônio do autor, que é a sua música.

No meio gospel, grande parte das gravadoras possuem suas próprias editoras garantindo assim mais uma fonte segura de receitas. Até aí tudo bem! O que é uma absurda miopia e na verdade, mesmo uma distorção do processo de uma Editora Musical é que estas empresas acabam criando uma “reserva de mercado”, pois as canções gravadas pelos intérpretes da gravadora devem, em sua absoluta maioria, ser editadas em sua própria editora. É praticamente impossível ver nos encartes destas gravadoras músicas de outras editoras musicais.

A atitude de manter esse “feudo autoral” banaliza e empobrece substancialmente os repertórios dos artistas porque a fonte, neste caso, a inspiração de compositores é limitada e num momento de “seca” ou “entresafra” podem faltar músicas de qualidade. Tendo que incluir apenas composições daqueles profissionais ligados à editora própria, elimina-se o surgimento de novos talentos na área autoral e os repertórios correm um grande risco de ficarem pasteurizados, ou seja, tudo igual!

Outro dano causado por esta atitude é a impossibilidade de um compositor exclusivo que esteja passando por uma boa fase de composições ser impedido de ceder suas canções para outras gravadoras, limitando assim, não somente sua maior exposição como principalmente, restringindo sua capacidade de gerar recursos financeiros por sua atividade.

Um problema que também observamos nessa política do “é meu e de ninguém mais” ao compositor é restringir sua fonte de recurso para uma única empresa. A dependência de uma fonte exclusiva de renda traz riscos perigosos ao compositor e pode acarretar em prejuízos significativos caso a Editora não esteja repassando relatórios e pagamentos corretamente.

Então o que é o ideal para um compositor no relacionamento com editoras musicais? Vou manter minha transparência para responder a esta questão e espero não suscitar nenhuma polêmica por isso.

Pela atual forma de trabalho das editoras do segmento gospel, o mais certo é que o compositor não mantenha nenhum vínculo de exclusividade, pois assim certamente estará limitando sua área de atuação. Infelizmente no meio gospel, se você edita suas composições na editora X vinculada à gravadora X, certamente suas músicas não serão gravadas em produções da gravadora Y, M, Z, L ou G.

No meio secular, a questão de exclusividade ou preferência tem muitos benefícios como um profissional antenado com as produções e seleções de repertório de artistas de diferentes selos ou gravadoras, ampliando as possibilidades de emplacar uma composição em um álbum ou mesmo em filmes publicitários, trilhas sonoras e projetos especiais. Outra vantagem deste vínculo tem a ver com a possibilidade do compositor receber adiantamentos periódicos pelo histórico e projeção de recebimento de suas obras.

Para quem imagina que o universo musical é feito somente de shows, turnês e execuções em rádios, entre outras ações, o mercado autoral é uma enorme e segura fonte de recursos. Vale lembrar que o direito autoral ainda continua sob poder do autor e seus herdeiros até 70 anos após a morte do autor.

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Mauricio Soares, publicitário, Diretor Sony Music

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